Por um lado, oficiais federais do governo dos Estados Unidos tem consistentemente negado qualquer efeito medicinal da maconha; por outro, o mesmo governo é o real detentor de patentes para o uso médico da planta. A patente US Patent 6630507 se refere ao uso da substância como neuroprotetor, em casos de trauma, AVC's, Alzheimer, Parkinson, e demência por HIV. Alega essa patente que os canabinóides tem papel antioxidante e neuroprotetor, estando indicados na prevenção e no tratamento destas e de outra doenças, como as relacionadas ao envelhecimento, isquemias e autoimunes.
É interessante essa postura, de por um lado proibir, mas por outro reconhecer a utilidade da substância e até patenteá-la, visando com certeza lucros futuros.
fonte: Digital Journal
Em relação a isso, gostaria de lembrar o antigo ditado que diz que a diferença entre o veneno e o remédio é apenas a dose.
É um novo mundo que se descortina a nossa frente, nessa primeira década do século 21; devemos ter a mente aberta, livre de preconceitos, para aceitar novas informações e paradigmas; a evolução sempre se fez desda maneira, aceitando novas idéias que antes poderiam parecer até absurdas.
É neste contexto que também se encontra a ibogaína, substância extremamente eficaz para tratamento da dependência química, e vítima do preconceito e da ignorância daqueles que querem congelar a evolução e o desenvolvimento da ciência e do conhecimento, por terem mêdo das novidades e por não quererem sair da sua zona de conforto, seja mental-psicológico, seja profissional. No caso da ibogaína, ainda o agravante de ser de domínio público, não podendo mais ser patenteada.
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