14 janeiro, 2016

Agora é oficial: Ibogaína só em hospital



Já faz muito tempo que a gente aqui no blog vem falando que é importante que o tratamento com ibogaína seja feito em ambiente hospitalar, por questões de segurança clínica.

Além disso, a gente também sempre insiste que é importante o acompanhamento de médico, e também o acompanhamento psicoterapêutico, além de exames de sangue e eletrocardiograma antes da aplicação.. mas muitas pseudo-clínicas por aí banalizam essas necessidades, argumentando que é exagero. Não é exagero não, é fundamental, o que acontece é que essas pessoas não entendem o suficiente do assunto para poder argumentar, e tem interesse em cobrar caro dos pacientes mas sem oferecer um bom serviço em troca.

Bem, sensibilizado com essa situação, o CONED SP (Conselho Estadual de Políticias Sobre Drogas) publicou hoje, 16 de Janeiro de 2016, no Diário Oficial do Estado, (Diário Oficial do Estado de São Paulo, v. 126, n. 8, Poder Executivo, Seção I, 14 de janeiro de 2016, p.8. ) resoluções que tornam a partir de agora, obrigatório que esse tipo de tratamento seja realizado em ambiente hospitalar, com acompanhamento médico e psicológico.

Parabéns ao CONED SP pela postura, essa atitude pode até salvar vidas.
Em breve, essa regulamentação será estendida a todos os outros estados.

E as pessoas que querem fazer esse tratamento em si mesmas ou em entes queridos, devem ter isso em mente, o tratamento com ibogaína é um procedimento médico que deve ser feito em um hospital.

Abaixo a íntegra do texto:

CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

Comunicado 

O Presidente do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas – CONED-SP, em atendimento à deliberação adotada na 90º Reunião Ordinária de 29-10-2015, edita, nos termos do Art. 9º da Resolução SJDC-055, de 26-6-2013, os seguintes Enunciados: 

Enunciado CONED-SP Nº 01, de 29-10-2015 O uso de substâncias alucinógenas ou onirofrênicas para o tratamento do uso problemático de substâncias psicoativas deve ser considerado uma opção que exige investigação científica. 

Enunciado CONED-SP Nº 02, de 29-10-2015 A pesquisa científica com o uso de substâncias alucinógenas ou onirofrênicas, inclusive para o desenvolvimento de opções de tratamento para o uso problemático de substâncias psicoativas, deve ser estimulada financeiramente pelas instituições de fomento de modo a garantir a realização de pesquisas quantitativas, qualitativas e estudos clínicos aleatorizados controlados. 

Enunciado CONED-SP Nº 03, de 29-10-2015 Os compostos semissintéticos ou sintéticos baseados nos princípios ativos da Tabernanthe iboga e outras espécies do gênero Tabernaemontana (família Apocynaceae), devem ter o seu potencial terapêutico no tratamento do uso problemático de substâncias psicoativas investigado por intermédio de pesquisa científica. 

Enunciado CONED-SP Nº 04, de 29-10-2015 Os princípios ativos derivados da Tabernanthe iboga e outras espécies do gênero Tabernaemontana (família Apocynaceae), particularmente as formulações de ibogaína, somente podem ser administrados, para o tratamento do uso problemático de substâncias psicoativas, em ambiente hospitalar, com supervisão e controle médicos, atendendo ao exercício da profissão e às recomendações da boa prática clínica, incluindo criteriosos exames clínicos e psiquiátricos, bem como avaliação psicológica e acompanhamento psicoterapêutico.  

SÃO PAULO. Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas. Comunicado. Diário Oficial do Estado de São Paulo, v. 126, n. 8, Poder Executivo, Seção I, 14 de janeiro de 2016, p.8.




 


 

8 comentários:

  1. Bom dia!!Gostaria de saber o hospital para esse tipo de tratamento.

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    1. Por favor, deixe seu endereço de email no comentário. Não será publicado mas responderemos por email.

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    2. Tb quero informações

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    3. deixe seu email para podermos mandar informações

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  2. Gostaria.de saber si.alguem consegui esse tratamento judicialmente tendo en vistano sito custo e o sus fax o tratamentone ebo remedio.e importado

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    1. Infelizmente existe uma lei que não permite que o SUS use esse tipo de medicação, por ser importada. E assim, nem judicialmente as pessoas tem conseguido. A lei só permite a importação se for por particular.

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  3. Como posso deixar meu email anônimo

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    1. Olá! Pode deixar em um comentário, como esse que você fez, não publicaremos mas responderemos.

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